Postalis – opção por regime de tributação dos complementos

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Em 29 de dezembro de 2004, foi sancionada a Lei 11.053 que introduziu a opção pelo regime de tributação regressivo aos participantes de planos de previdência complementar. A partir de janeiro de 2005, os participantes de Planos de Contribuição Definida e de Contribuição Variável (Postalprev) puderam realizar a opção pelo novo regime sendo que, para novas adesões a Planos de Previdência Complementar a partir desta data, a opção pelo regime tributário teria que ser realizada no prazo de 30 dias após a data da homologação da inscrição.

 

A opção pelo regime tributação regressivo, realizada no momento da inscrição ao Plano de Benefícios era irretratável e irrevogável e quem não realizasse a opção no período de 30 dias após a inscrição permaneceria no regime de tributação tradicional, com alíquotas progressivas.

 

A Lei 14.803/2024 veio alterar o momento em que o participante pode fazer a opção pelo regime regressivo, que passou a ser o momento da aposentadoria. A decisão pelo modelo de regime tributário é muito difícil de ser tomada no momento da inscrição. A melhor situação tributária para o assistido somente será conhecida quando ele se aposentar, pois dependerá de variáveis desconhecidas no momento da inscrição, tais como tempo de contribuição, valor do benefício de aposentadoria, quantidade de rendas recebidas pelo participante (por exemplo, benefício Postalprev + benefício INSS), etc. Assim, os legisladores atenderam a um apelo das representações de participantes e assistidos e alteraram o momento da opção pelo regime regressivo, para que essa opção seja feita com o conhecimento de todas as variáveis envolvidas.

 

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