Gratificação Provisória por Tempo de Função – GPTF+

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Considerando consultas feitas por associados, esclarecemos que quem recebeu a verba relativa à Gratificação de Provisória de Tempo de Função (GPTF), pode ter direito a diferenças salariais. O benefício contempla empregados da ativa ou desligados após 04/10/2013, que receberam o valor parcial da função por até cinco anos, e foram dispensados da função de confiança antes de completarem 10 anos de exercício.

 

Os associados que se enquadrarem nessa situação – receberam a verba GPTF em algum período do vínculo contratual – devem entrar em contato por meio do e-mail gptf@adcap.org.br, enviar sua ficha cadastral dos Correios atualizada e as fichas financeiras do período em que a verba foi paga.

 

Direção Nacional da ADCAP

 

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