Fique por dentro do novo decreto que atualiza a regulamentação dos serviços postais

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O governo federal publicou na quinta-feira, 22/5, o Decreto nº 12.464/2025, que atualiza as regras para a prestação de serviços postais e de telegrama no Brasil. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, reafirma que os serviços postais são de responsabilidade da União, operados pelos Correios.

 

O decreto mantém o monopólio estatal sobre o recebimento, transporte e entrega de cartas e cartões-postais, além da produção de selos e do serviço público de telegramas. No entanto, também autoriza os Correios a atuar em mercados competitivos, como logística integrada, serviços financeiros, comércio eletrônico e digitalização de documentos. Vale destacar que os Correios estão ingressando no setor de marketplaces, onde competirão com empresas como Amazon e Mercado Livre.

 

Expansão das atividades dos Correios

O texto define serviços digitais postais como digitalização, certificação digital, assinatura eletrônica, marketing digital, gestão de documentos, caixa postal digital e intermediação de comércio eletrônico.

 

Já os serviços logísticos integrados incluem toda a cadeia de suprimentos, desde gestão de compras até armazenagem, separação de cargas, expedição e entrega nacional e internacional.

 

No setor financeiro, os Correios poderão oferecer seguros, títulos financeiros e outros serviços bancários, regulados pelos órgãos do Sistema Financeiro Nacional, tanto em suas agências físicas quanto em plataformas digitais.

 

Tarifas e responsabilidade

O decreto estabelece que os serviços em regime de monopólio terão tarifas reguladas pelo Ministério das Comunicações, com base em critérios da Fazenda. Já os serviços concorrenciais seguirão preços de mercado, podendo incluir cobranças adicionais por serviços de valor declarado.

 

Garante-se ao usuário o sigilo das correspondências e a integridade dos objetos postais, sendo os Correios responsáveis por perdas ou danos em itens registrados, exceto em casos de força maior ou falta de reclamação dentro do prazo estipulado.

 

Universalização e fiscalização

Os serviços considerados universais serão definidos pelo Ministério das Comunicações e deverão ser prestados de forma contínua, com tarifas acessíveis, confiabilidade e cobertura nacional. Isso inclui a obrigatoriedade de atendimento em áreas deficitárias.

 

O decreto também prevê mecanismos de fiscalização e orientações complementares por parte do Ministério para assegurar o cumprimento das novas regras. Além disso, caberá ao MCom aprovar a metodologia para avaliar o impacto econômico-financeiro da política de universalização dos serviços postais.

 

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