Uma decisão da Justiça do Trabalho barrou uma ordem dos Correios que determinava o retorno imediato e integral ao regime presencial dos procuradores da empresa, reacendendo o debate sobre a política de teletrabalho na estatal. A liminar, concedida pela 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, suspendeu os efeitos de uma portaria da empresa por “falta de razoabilidade”, permitindo que os advogados mantenham o regime de home office. Este caso específico contrasta com a política geral da empresa, que encerrou o regime de teletrabalho excepcional, mas ainda mantém o direito para grupos específicos.
A batalha judicial dos procuradores
A disputa judicial foi iniciada após os Correios emitirem a Portaria 4.417/24, exigindo que todos os procuradores voltassem ao trabalho 100% presencial de forma imediata. A Associação Nacional dos Procuradores dos Correios (ANPECT) acionou a Justiça, argumentando contra a medida. Na decisão liminar, o juiz federal responsável considerou a ordem da estatal “desprovida de razoabilidade”. Segundo o magistrado, a empresa não apresentou qualquer “estudo técnico” ou “motivação idônea” que justificasse a necessidade do retorno presencial, especialmente considerando que o teletrabalho dos advogados já se mostrava eficiente.
O juiz classificou a decisão dos Correios como baseada no “critério exclusivo da gestão”, caracterizando-a como uma “alteração contratual lesiva” e um abuso do poder diretivo do empregador. Com a suspensão da portaria, os procuradores puderam manter suas atividades em regime remoto.
Teletrabalho como redução de custos na crise
A manutenção do teletrabalho, defendida pela Associação, é vista não apenas como uma modalidade de trabalho moderna, mas como uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Especialistas e associações de empregados apontam que o home office pode ajudar na redução de despesas da empresa, um ponto crucial diante do cenário de crise financeira pelo qual os Correios passam.
A modalidade reduz a necessidade de estrutura física para abrigar todos os empregados, principalmente os da área administrativa, além de promover a economia direta de recursos como água, luz e custos com limpeza de ambientes e manutenção predial.
Política geral – quem ainda tem direito ao teletrabalho
Enquanto a situação dos procuradores foi decidida na Justiça, os Correios de fato encerraram o “regime de teletrabalho excepcional e transitório” para a maioria dos seus empregados, conforme estabelecido no Manual de Pessoal (MDI 2.5.1). Contudo, a mesma normativa interna reafirmou o direito ao teletrabalho (home office) para casos específicos. Os empregados que se enquadram nessas condições devem manifestar interesse junto à sua gestão imediata para terem seus pedidos avaliados.
As situações específicas que ainda permitem o teletrabalho nos Correios são:
- empregados com deficiência ou com condição de saúde específica (MDI 2.5.1, item 6.1.1);
- pais ou responsáveis legais por crianças de até 6 anos de idade ou por pessoas com deficiência que exijam cuidados diretos (MDI 2.5.1, item 6.1.2);
- empregadas gestantes (MDI 2.5.1, item 6.1.3);
- empregadas lactantes, durante o período de amamentação até os 24 meses de idade da criança (MDI 2.5.1, item 6.1.4).
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