Sentença normativa do dissídio coletivo 2026/27 segue diretriz do STF; trabalhadores que discordam do desconto devem manifestar recusa diretamente ao sindicato
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu as regras para a aplicação da taxa negocial e do desconto assistencial no âmbito do dissídio coletivo 2026/27 dos trabalhadores dos Correios. Em resposta a frequentes dúvidas de associados da ativa, a ADCAP emitiu nota técnica esclarecendo a validade jurídica da cobrança em folha de pagamento e orientando sobre os procedimentos necessários para os empregados que optarem por exercer o direito individual de oposição.
A inclusão da cota negocial na sentença normativa fundamenta-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, artigo 513, alínea “e”) e acompanha a tese vinculante pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão da Suprema Corte, é constitucional a instituição de contribuições assistenciais destinadas ao custeio de acordos e convenções coletivas aplicáveis a todos os integrantes da categoria — sindicalizados ou não —, desde que seja assegurado expressamente o direito de recusa individual.
Procedimento para apresentação de oposição
A ADCAP enfatiza que a taxa negocial possui respaldo legal, mas o trabalhador que não concordar com a retenção do valor tem plena autonomia para manifestar sua desautorização. Para garantir que o desconto não seja processado na folha de pagamento, o empregado da ativa (filiado ou não) deve protocolar documento formal de oposição diretamente junto ao sindicato de sua respectiva base territorial, respeitando os prazos e procedimentos estipulados pela entidade representativa.
O TST destacou que as cláusulas econômicas e de representação preveem mecanismos razoáveis para que a vontade individual do trabalhador seja respeitada antes da efetivação de qualquer desconto salarial. O texto normativo define diretrizes claras para as entidades sindicais e para a empresa postal:
- desconto em contracheque a dedução do valor ocorre no mês de implementação do reajuste salarial ou conforme deliberação da assembleia geral da categoria;
- dever de ampla divulgação os sindicatos são obrigados a informar os trabalhadores sobre o desconto por meio de seus canais oficiais de comunicação;
- remessa de listas aos Correios as representações sindicais devem enviar à estatal a ata da assembleia em até dois dias úteis e a relação dos empregados que formalizaram oposição em até 12 dias após a deliberação;
- neutralidade da empresa os Correios estão impedidos de induzir ou estimular os trabalhadores a recusarem o desconto, cabendo à empresa apenas divulgar o teor da cláusula no mês do lançamento em folha.
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