Vitórias na Justiça! ADCAP vence ações sobre FAT-FAO e GPTF

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Atenção, associado ADCAP! 🚨 Temos duas notícias excelentes que podem significar mais para o seu bolso! A ADCAP está sempre lutando pelos seus interesses e, mais uma vez, conquistamos vitórias importantes na justiça!

Primeiro, vamos falar da FAT/FAO. 💼 Se você foi admitido nos Correios antes de 30/04/2012 (inclusive) e exerceu função por pelo menos cinco anos, sendo dispensado por iniciativa da empresa, pode ter direito a receber valores conforme as regras da FAT/FAO (MANPES/2008). Para uma análise gratuita da sua situação, envie sua ficha cadastral dos Correios para fat@adcap.org.br. Fique atento: se você já entrou com ação judicial sobre FAT/FAO ou incorporação de função e teve sucesso, essa nova análise não se aplica, pois não pode haver duplicidade de pedidos.

Agora, sobre a GPTF – Gratificação Provisória de Tempo de Função. 💰 Muitos associados da ativa e aposentados receberam a GPTF por alguns anos. Com a mudança de regulamento em 2012, essa gratificação foi extinta, mas a ADCAP conquistou na Justiça o reconhecimento de possíveis diferenças salariais para quem a recebeu! Quer saber se você tem direito a esses valores? Envie sua ficha cadastral dos Correios para gptf@adcap.org.br e peça sua análise gratuita.

Para ambas as análises, envie sua ficha cadastral atualizada em um único e-mail. Se possível, anexe também a cópia da portaria de dispensa (para FAT/FAO). Você consegue esses documentos facilmente no APP Sou Correios, RH24Horas, pelo e-mail gcat-atendeempregado@correios.com.br ou no portal de http://serviçosrh.correios.com.br, usando seu CPF e senha ID Correios.

Não deixe seu direito para depois! A ADCAP está aqui para te auxiliar nessa jornada😉.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 💚🤜

 

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