Os Correios não conectam pessoas só no Brasil; conectam com o mundo. Diariamente são entregues milhares de encomendas vindas de diversos países. Por esse motivo, faz-se necessário a adoção de medidas que visem à proteção da empresa, já que a natureza das atividades dela tem relação com a prestação dos serviços públicos. No entanto, não há um entendimento que corresponda completamente a esse sentido, pois os Correios são uma empresa pública.
Constitucionalmente, a estatal enquadra-se nas entidades da Administração Indireta, ligadas ao desempenho de atividades econômicas. As atividades consideradas serviços públicos na literalidade da lei são as prestadas por órgãos da Administração Direta e autarquias e fundações. Essa condição de quem presta serviços públicos garante prerrogativas quanto a alienação de patrimônio, para uma eventual venda e quanto a questões legais.
Nós da ADCAP Minas, alinhados com o pensamento e a atuação do corpo diretivo nacional de nossa Associação, entendemos que essa lógica quanto à visão sobre as atividades dos Correios precisa ser mudada. Por tudo o que passamos nos últimos anos, ficou claro que os serviços prestados pelos Correios são essenciais. Para além da discussão sobre atividade mercadológica, o que a estatal faz é prestar serviço público.
Como consolidar esse entendimento e garantir as mesmas prerrogativas para os Correios que têm os órgãos da Administração Direta? Uma forma seria a mudança do status legal da empresa pública a partir de interpretação dada sobre suas atividades por instâncias jurídicas superiores. Isso já aconteceu uma vez.
Em 2004, por entendimento de três tribunais (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça) os Correios ganharam prerrogativas em ações jurídicas típicas de órgãos da Administração Direta que prestam serviços públicos. A estatal foi equiparada à Fazenda Pública. A empresa passou a ser isenta do pagamento de custas judiciais, de fazer depósito recursal e ganhou prazo recursal em dobro, o mesmo concedido ao órgão da União.
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