TRT 3ª Região reconhece direito de aposentada dos Correios

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Decisão manteve acesso ao Postal Saúde para beneficiária, sem qualquer cobrança, inclusive quanto à participação no custeio

 

Quando o plano de saúde dos Correios foi instituído, em 1975, não havia qualquer condicionamento de pagamento de mensalidades. Ao longo do tempo, ele sofreu várias alterações quando à forma de custeio, chegando à situação atual, quando há, além da necessidade de pagamento de mensalidades, também os valores de coparticipação com relação a consultas, exames, procedimentos e internações.

 

Ao longo dos anos, diante de tantas mudanças, a manutenção do plano por parte dos beneficiários tornou-se bastante dispendiosa. Alguns deles resolveram buscar uma solução por meio da via judicial, sendo contemplados com decisões favoráveis.

 

Uma colega acabou por ter reconhecido o direito de participar da Postal Saúde com a aplicação de todas as cláusulas originais previstas, em ação ganha por intermediação do escritório de advocacia Bertoldo Advogados, parceiro da ADCAP Minas. Ou seja, para ela foi reestabelecido o plano de saúde de forma integral, sem o pagamento de mensalidades ou taxas de extras. Confira aqui os detalhes.

 

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