Mudança de plataforma da Receita Federal em 2025 causou divergências nos dados enviados por fontes pagadoras como Correios e Postalis; recomendação inicial é aguardar processamento de arquivos de correção.
Com o encerramento do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), a Direção Nacional da ADCAP orientou os associados a verificarem o status do documento no site da Receita Federal do Brasil (RFB) para identificar possíveis retenções na malha fina. De acordo com a Associação, o alto índice de inconformidades deste ano decorre de uma mudança estrutural realizada pelo órgão fiscalizador em 2025, quando o sistema DIRF foi substituído por uma nova plataforma de captação de dados das pessoas jurídicas. A transição gerou erros nos bancos de dados remetidos por fontes pagadoras como Correios, Postalis, INSS e Postal Saúde.
Embora as fontes pagadoras já tenham enviado diversos arquivos de correção à Receita Federal para sanar as inconsistências, muitos lotes ainda não foram totalmente processados. Por essa razão, a ADCAP orienta os contribuintes que caíram na malha fina a aguardarem pelo menos 30 dias antes de tomar qualquer iniciativa individual. Existe a possibilidade de a declaração ser liberada de forma automática assim que o sistema da Receita Federal atualizar as informações corretas enviadas pelas empresas.
Caso a pendência persista após o período inicial de espera, a ADCAP iniciará uma ofensiva institucional a partir do dia 1º de julho de 2026. A associação realizará um levantamento dos associados que estão protegidos por liminares judiciais e que tiveram suas declarações retidas. Essa listagem consolidada será encaminhada diretamente à Receita Federal para que o órgão analise os casos e promova a liberação das declarações dentro de suas capacidades operacionais.
Alternativas para o contribuinte
Se as medidas anteriores não surtirem efeito, o associado/contribuinte precisará avaliar e escolher individualmente entre duas estratégias para regularizar sua situação perante o fisco:
- opção A (retificação imediata): enviar uma declaração retificadora utilizando estritamente os valores que já constam como aceitos no sistema atual da Receita Federal. Essa alternativa libera o documento da malha fina rapidamente, porém pode resultar em um imposto a pagar maior ou em uma restituição menor.
- Opção B (antecipação de documentos em 2027): aguardar até o dia 2 de janeiro de 2027, data em que a Receita Federal abrirá o prazo para a antecipação de documentos via e-CAC. Nesta opção, o contribuinte anexa as decisões judiciais que garantem a isenção da taxa extra do imposto de renda, assegurando o pagamento de menos imposto ou uma restituição maior. O prazo médio de análise da Receita Federal para esta modalidade é de aproximadamente 180 dias.
Atendimento da ADCAP
A ADCAP manterá um canal exclusivo de orientação para os associados durante todo o período por meio do e-mail apoioimpostoderenda@adcap.org.br.
Contudo, a entidade alerta que não possui condições operacionais, estrutura técnica ou autorização legal para realizar procedimentos individuais junto à Secretaria da Receita Federal em nome dos contribuintes, uma vez que o acesso ao e-CAC e às informações fiscais são prerrogativas exclusivas de cada cidadão.
Por fim, a ADCAP esclarece que estar na malha fina não gera irregularidade imediata no CPF. A orientação é para que os profissionais acompanhem o processamento de forma permanente, mas tomem decisões com calma, avaliando o cenário financeiro que for mais vantajoso a longo prazo.
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