Gratificação de 70% sobre férias

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Após decisão favorável do TST, associação detalha andamento de processos em curso e estipula prazo até 10 de junho para a inclusão de novos filiados em novas frentes judiciais.

 

Em resposta a consultas de seu quadro social, a Direção Nacional da ADCAP publicou o informativo nº 291 detalhando o panorama das ações coletivas que pleiteiam o pagamento da gratificação de 70% sobre as férias e sobre o abono pecuniário — a conversão em dinheiro de 10 dias do período de descanso. O posicionamento da entidade ocorre em um momento estratégico, impulsionado por decisões favoráveis de instâncias superiores do trabalho.

 

A Associação informou que possui quatro ações coletivas em andamento que amparam todos os associados que ingressaram na entidade até março de 2025. Para este grupo, a ADCAP já obteve uma tutela de urgência (liminar), o que assegura o cumprimento imediato da obrigação pelos Correios. Na prática, os profissionais contemplados que solicitarem o abono pecuniário têm o direito garantido de receber o acréscimo de 70% sobre o valor. A legitimidade do pleito foi recentemente ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a obrigatoriedade da estatal em efetuar o pagamento da gratificação sobre o abono.

 

Diante do entendimento favorável da Justiça do Trabalho, a ADCAP anunciou que está finalizando os trâmites para estender o benefício a novos trabalhadores por meio de novas ações coletivas:

  • ação do abono pecuniário: será ajuizado um novo processo para incluir os profissionais que se filiarem à ADCAP até o dia 10 de junho de 2026.
  • Ação da gratificação sobre as férias: uma nova ação integral está sendo preparada para tratar especificamente dos 70% sobre o período regular de férias. O processo incluirá tanto a base atual de associados quanto os novos membros que ingressarem até o prazo limite de 10 de junho de 2026.

 

Em outra frente de atuação, a assessoria jurídica da ADCAP continua recebendo a documentação dos associados para dar andamento às execuções individuais baseadas nas vitórias das ações coletivas do abono pecuniário. Essas medidas visam a cobrança e o recebimento de verbas retroativas acumuladas a partir do ano de 2016.

Serviço: O envio de documentos para os processos de execução deve ser feito diretamente ao canal jurídico oficial, por meio do e-mail: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br.

 

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