Alterações no Regulamento do Plano Postalprev

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Sobre a publicação que o Postalis fez em seu site em 22/01/2026, com o título de: “Postalis divulga proposta de alterações no regulamento do plano PostalPrev”, veja abaixo as principais mudanças ocorridas. As alterações envolvem somente o regulamento do plano PostalPrev e foram aprovadas em 12/12/2024, com os votos contrários dos conselheiros eleitos Edgard Cordeiro e Anézio Rodrigues. A maioria das mudanças são ajustes na redação do texto para se adequar aos termos atuais da previdência complementar e, para entrar em vigor, ainda precisam ser aprovadas pela Previc. Os principais ajustes foram:

 

  1. participantes atuais mantêm direitos assegurados pelas regras anteriores, que preveem benefícios vitalícios.

 

  1. As novas regras só atingirão os novos empregados dos Correios e do Postalis que venham a participar do plano PostalPrev, os quais não terão mais o benefício vitalício e só terão direito a benefícios baseados no saldo de contas, em percentual que vai de 0,1% a 1,5%, ou poderão resgatar o saldo ou fazer a portabilidade.

 

  1. O art. 46 reduziu o prazo de carência para portabilidade, incentivando a continuidade do planejamento previdenciário pessoal, de 3 (três) anos para 6 (seis) meses.

 

  1. Já o art. 74, II, reduziu a taxa de pagamento mensal para proporcionar flexibilidade na gestão dos recursos (de 0,6% a 1,5%, que estava vigente, para 0,1% a 1,5%). Este artigo permite ao participante que venha a fazer a opção por receber benefício em percentual que escolha um valor entre 0,1% e 1,5%.

 

  1. No artigo 74, § 3.º, ficou definido que: a opção de renda vitalícia estará disponível exclusivamente para participantes inscritos no plano até 30/11/2024 ou até a data de aprovação desta alteração regulamentar pela autoridade governamental. Foi incluído o § 3.º ao art. 74, que exclui a opção de renda vitalícia para participantes que aderirem ao plano após a efetiva alteração do regulamento. Este artigo deixa claro que os atuais participantes do PostalPrev continuam a ter direito à opção de escolher o benefício mensal vitalício; retira-se, porém, a possibilidade de escolha do benefício vitalício para novos participantes a partir da data de publicação das alterações, que deve ocorrer em breve.

 

  1. Já o art. 77 oficializa a previsão de adiantamento do abono anual, conforme prática que tem sido adotada pelo Postalis, prevendo o adiantamento de até 40% (quarenta por cento) do abono anual (13.º), que poderá ser adiantado e pago no primeiro semestre do ano. Este adiantamento já ocorre normalmente em junho de cada ano e será restrito aos participantes assistidos (aposentados e pensionistas) que recebem benefício vitalício do Postalis. Este adiantamento não abrange o plano BD, que não terá adiantamento do 13.º, já que, neste plano, há o desconto de 75% como contribuição extraordinária, além de 8,7% de contribuição normal, como previsto no plano de equacionamento; assim, o pagamento do que restar no 13.º, em torno de 16,3%, ocorrerá em dezembro de cada ano.

 

Para garantir amplo conhecimento, o Postalis disponibilizou, na área restrita do Postalis Online, no menu “Transparência”, um quadro comparativo que detalha as alterações realizadas, bem como a proposta de regulamento consolidada do plano PostalPrev, contendo todas as mudanças aprovadas. As alterações propostas não exigem providências imediatas por parte dos participantes e assistidos e não afetam direitos já constituídos.

 

Acesse o Postalis Online com sua matrícula, CPF e senha e consulte as alterações clicando em “Transparência”, depois em “Proposta de alteração de regulamento” e, em seguida, em “PostalPrev”. Lá, você poderá ver todas as mudanças realizadas no quadro “DE/PARA” e o novo regulamento.

 

Havendo dúvidas sobre este ou outros assuntos do Postalis, contem com seus conselheiros eleitos Edgard Cordeiro (16) 99458-0216 e Anézio Rodrigues (14) 99891-8699. Estes são os que estão ao seu lado.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 💚🤜

 

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