ADCAP ingressa com ações judiciais. Veja como participar!

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Há três ações judiciais promovidas pela ADCAP Nacional que merecem atenção. E você, como integrante de nossa Associação, pode ter o direito de participar delas. Veja abaixo quais são elas e os requisitos de cada uma:

 

1) Revisão da Aposentadoria – ação coletiva

Essa ação coletiva pode ser entendida em diversas dimensões, mas as mais relevantes são a garantia à não prescrição (perda do direito), que neste caso está garantida aos aposentados desde 16/03/2011 e, também, evitar a incidência de custos judiciais e riscos de sucumbência (pagar advogado da contraparte).

 

Para realização dos cálculos e confirmar se o associado possui benefício com à revisão, sem qualquer custo para o associado é necessário enviar por e-mail no previdencia@adcap.org.br os seguintes documentos:

  • CNIS;
  • carta de concessão com cálculos;
  • último contracheque do INSS;
  • cópia da identidade.

 

2) Progressão Vertical

Ação coletiva que visa garantir aos associados progressão vertical por mudança no estágio de desenvolvimento. Ainda em 2022, a ADCAP, acolhendo solicitação de diversos associados que se sentem prejudicados pelos Correios, em razão de mesmo após mais de 14 anos de implantado o PCCS 2008, não terem obtido a progressão vertical por estágio de desenvolvimento.

 

A ação coletiva abrange a totalidade dos associados e busca corrigir essa ilegalidade.

 

No entendimento da ADCAP, caso tivesse sido cumprida a regra estabelecida no PCCS 2008, muitos associados teriam evoluído no seu enquadramento no cargo do nível Júnior, para Sênior, Pleno e Master, conforme a estrutura de carreiras, com consequente benefício financeiro.

 

A ação está ainda em fase instrutoria, sem decisão de mérito.

 

3) Vitória para aplicação do regulamento da FAT para todos os associados

Vigorou até 2012 o regulamento interno dos Correios que garantia aos empregados incorporação do valor recebido de função de confiança em caso de exercício de função por mais de cinco anos. Com esse resultado, os associados poderão ter esse benefício incorporado aos salários, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

 

  1. ter sido contratado até 30/04/2012;
  2. ter exercido pelo menos 5 (cinco) anos de função gerencial, técnica, de atividade especial, como titular ou respondendo;
  3. ter sido dispensado da função por iniciativa da empresa, sem justo motivo nem a pedido do empregado;
  4. ter conceito regular, bom ou ótimo no processo de avaliação da empresa;
  5. ter exercido 180 dias, ininterruptos, de função antes da dispensa;
  6. não ter sido punido com suspensão, nos dois anos anteriores à data da dispensa da função.

 

Os associados que receberam GPTS e perderam essa verba também tem direito à incorporação.

 

Os associados desligados da empresa após 05/10/2013, também poderão se beneficiar ao recebimento de valores devidos, caso se enquadrem nos critérios acima descritos.

 

Para os associados que se enquadrem nesses critérios, poderão obter mais informações, exclusivamente, por intermédio do e-mail fat@adcap.org.br.

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