Ação jurídica sobre o abono pecuniário

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Já está em andamento a execução das ações de 2016 e 2020 referentes ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário – venda dos 10 dias de férias.

 

📝 Quem pode ingressar na execução?

✔ Associados que ingressaram na ADCAP até maio de 2020 e que solicitaram abono pecuniário sem o pagamento da gratificação no percentual de 70%.

❗ Para associados que ingressaram após maio de 2020, as ações coletivas ainda estão em tramitação.

 

👩‍ Como proceder?

Os interessados devem encaminhar e-mail para execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br com a seguinte documentação:

  • documento de identificação (cópia digitalizada);
  • comprovante de residência;
  • contracheques das férias vendidas sem o pagamento da gratificação de 70%;
  • fichas financeiras dos anos em que houve abono pecuniário.

 

📩 Após o envio do e-mail, serão disponibilizados a procuração, declaração para justiça gratuita e contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório responsável (Cezar Britto Advocacia).

 

✅ A ADCAP está ao seu lado na defesa dos seus direitos!

 

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