A ADCAP comunica que a ação 0000333-47.2021.5.10.0022, sobre o restabelecimento do plano de saúde a aposentados sem custeio, ou subsidiariamente em custeio paritário, teve seu julgamento concluído no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 13/2, com manutenção da decisão desfavorável, que havia sido dada no Tribunal Regional da 10ª Região. A ação em questão obteve liminar de antecipação de tutela favorável em seu início, garantindo custeio até abril de 2022 e vedação de cobrança retroativa até o fim da ação.
A 7ª Turma do TST manteve decisão, justificando que em casos similares e mais recentes na SDI-1 (órgão interno que uniformiza as decisões) assentou-se que o custeio para aposentados da ECT pode ser diferente dos ativos e na base de 100%.
A decisão do TST ainda não foi publicada. No entanto, já considerando que a ação discute direitos de paridade de aposentados e há discussão sobre temas de repercussão geral julgados no STF, há possibilidade de recurso à Suprema Corte, sem prejuízos de outras medidas já em estudo pela ADCAP, neste e em outros casos para restabelecer o direito à paridade de custeio.
Direção Nacional da ADCAP
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