Novo julgamento sobre quebra do monopólio é suspenso

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Em decisão tomada no final de 2020, o ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, afirmou que os Correios não têm direito a exercerem o monopólio postal. Essa foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas. A entidade alega que os Correios estariam, há mais de 25 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia.

 

Após a decisão do ministro, a votação sobre o assunto iria para o Plenário do STF na próxima semana, no dia 10/02. Porém, ela foi retirada da pauta de julgamento após o SINTECT/DF e a Fentect realizarem uma manifestação em frente ao STF. A ação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Para os representantes dos empregados da estatal, “a batalha é em defesa dos Correios e da população, para que todos os brasileiros e brasileiras possam continuar tendo acesso ao serviço postal. Defender os Correios é garantir a soberania nacional e os empregos de milhares de trabalhadores”.

 

O tema do monopólio já foi julgado uma vez em 2009. Na ocasião, os ministros analisaram uma ADPF que questionava a mesma lei. À época, o STF julgou improcedente a ação, entendendo que a norma foi recepcionada pela Constituição.

 

A ADCAP participa da ação como amicus curiae – amigo da corte ou também amigo do tribunal. Essa é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

 

Argumentos contra o monopólio

O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas argumenta que a lei do monopólio foi editada no regime militar, mas que a norma não foi recepcionada pela Constituição. O cenário brasileiro é o seguinte: a Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo 177, não incluiu o serviço postal, mas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538/78, define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada. Já para o ministro Marco Aurélio de Mello, “há espaço e condição para que várias empresas atuem, especializando-se em determinado seguimento”.

 

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