Estamos no período de negociações coletivas e a ADCAP, junto com outras entidades representativas dos empregados dos Correios, está acompanhando todo o processo e agindo nos casos necessários. Nesse sentido, a empresa já manifestou claramente a intenção de reduzir mais benefícios dos empregados, como a extinção do tíquete alimentação/refeição no período de férias, por exemplo.
Infelizmente, já tivemos revezes jurídicos. O julgamento do dissídio de 2019 pelo TST havia estabelecido a manutenção das regras acordadas, naquele momento, até 2021. Porém, o STF recentemente, após recurso dos Correios, entendeu que a vigência do julgamento emitido pelo TST valeria somente até 31/07/2020. A decisão foi monocrática, de autoria do ministro Dias Toffoli, e criou uma insegurança jurídica, pois não se sabe se o julgamento do TST continua tendo eficácia.
Após esforços da ADCAP e demais entidades representativas, o STF agendou para 14/08 o julgamento do mérito dessa decisão monocrática. Há inclusive entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR) de que o tema não é de competência do STF, por ser infraconstitucional. Assim, nossa expectativa é a de que a nova decisão do STF, marcada para o dia 14, reestabeleça a vigência do ACT julgado em 2019 até 31/07/2021.
É importante você também, como empregado ou ex-empregado dos Correios, ficar atento aos desdobramentos das negociações coletivas. Afinal, são os direitos de todos nós que estão em jogo. No site da ADCAP Nacional, você pode acompanhar as últimas notícias e posicionamentos sobre o assunto.
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