Live – atualizações sobre Imposto de Renda e malha fina – como foi

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No encontro virtual realizado na terça-feira, 1/9, a ADCAP promoveu uma ampla sessão de esclarecimentos técnicos sobre os motivos que levaram declarações de associados à malha fina da Receita Federal e as medidas adotadas para solucionar os impasses. A transmissão reuniu a Diretoria Nacional, consultores técnicos e centenas de trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas de todo o país.

 

A mediação foi conduzida pela diretora de Comunicação da ADCAP, Sheyla Belíssimo, e contou com exposições detalhadas do presidente da ADCAP, Roberval Borges, e do consultor contábil e especialista tributário da entidade, Jorge Ribeiro.

 

Malha Fina: inconsistência de dados, não penalidade

Abrindo os debates, o presidente da ADCAP, Roberval Borges, buscou tranquilizar os participantes, desmistificando o receio generalizado em relação à retenção das declarações. “A malha fina não é uma condenação, não é um processo administrativo e não é nenhum tipo de apenação em relação ao contribuinte. É, na verdade, uma segregação daquela declaração no seu processamento normal em razão de divergência de informações”, afirmou o dirigente da Associação.

 

O consultor Jorge Ribeiro reforçou o tom de serenidade, alertando que a malha exige apenas acompanhamento técnico. “Malha fina não leva ninguém para a cadeia, não prende ninguém e não cancela CPF. É apenas uma irregularidade temporária que deve ser tratada. Se ela não for resolvida, aí sim, no futuro, pode gerar sanções ao contribuinte”, esclareceu o especialista.

 

Segundo os especialistas, o volume atípico de retenções neste exercício fiscal decorre de uma conjunção de dois fatores:

  • alteração no sistema de captação da Receita Federal: o órgão modificou a plataforma pela qual as fontes pagadoras transmitem dados fiscais, gerando descompasso nos cruzamentos automáticos entre o que foi informado pelas empresas e o que o contribuinte declarou.

 

  • Tratamento fiscal da contribuição extraordinária: a regra padrão da Receita Federal limita a dedução da previdência complementar a 12% do rendimento bruto (aplicável à contribuição normal) e tributa integralmente as contribuições extraordinárias do Plano BD. Em contrapartida, os associados da ADCAP contam com decisões judiciais que garantem a não incidência do imposto sobre essas parcelas extras.

 

Jorge Ribeiro explicou que o informe de rendimentos consolidado apresenta o valor global somando as contribuições ordinárias e extraordinárias em campo único, enquanto os sistemas internos da Receita separam essas rubricas por códigos distintos, provocando o travamento automático do lote de restituição ou processamento.

 

Impactos da decisão do STJ e a blindagem jurídica da ADCAP

Um dos momentos centrais da transmissão foi a análise sobre o julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou o entendimento de que as contribuições extraordinárias também devem ser dedutíveis até o teto de 12%.

 

Roberval Borges enfatizou que os associados da ADCAP não precisam tomar nenhuma atitude individual e tampouco contratar advogados. Ele ressaltou que “a decisão do STJ não altera automaticamente a normativa administrativa da Receita Federal. O Fisco não vai mudar sua regra por conta própria. Quem se beneficia do STJ precisa acionar o Judiciário. E o associado da ADCAP não precisa fazer absolutamente nada, porque a Associação já ingressou com essas ações há dez anos, desde 2016”. O presidente ressaltou ainda que as ações coletivas movidas pela ADCAP são ainda mais favoráveis à categoria do que a própria tese do STJ, uma vez que pleiteiam a isenção integral da contribuição extraordinária.

 

Opções práticas para o associado com declaração retida

Para os associados que constataram pendências no portal e-CAC, o consultor Jorge Ribeiro apresentou dois caminhos possíveis:

  • opção 1 – retificação imediata: indicada exclusivamente para quem tem urgência absoluta ou necessita de certidões negativas com rapidez. Consiste em retificar a declaração ajustando o valor da previdência privada ao montante reconhecido pelo sistema da Receita. Essa medida destrava o processamento de imediato, mas abre mão provisoriamente da isenção judicial da parcela extraordinária.

 

  • Opção 2 – apresentação de documentos no e-CAC em 2027: o caminho padrão para assegurar o direito obtido pela ADCAP. Como a Receita não permite a juntada voluntária de documentos comprobatórios no mesmo ano do exercício para declarações não notificadas, o associado amparado pela liminar deve aguardar até o primeiro dia útil de janeiro do próximo ano (2/1/2027). A partir dessa data, abre-se um processo digital no e-CAC anexando a decisão judicial da ADCAP e a lista de beneficiários onde consta o nome do contribuinte.

 

A diretora Sheyla Belíssimo compartilhou sua própria experiência para exemplificar a necessidade de paciência diante da burocracia do Fisco. “Já tive declaração em malha unicamente por conta da contribuição extraordinária do Postalis. Abri o processo no e-CAC em janeiro e a Receita Federal levou 384 dias para analisar a documentação, acolher a liminar da ADCAP e liberar minha declaração”, contou.

 

Atuação institucional e canal exclusivo de suporte

A ADCAP já remeteu formalmente à Delegacia da Receita Federal em Brasília duas listagens compiladas com 787 associados que tiveram declarações segregadas, solicitando a revisão institucional dos lotes com base nas tutelas vigentes. Para orientações personalizadas, conferência de nomes nas ações judiciais e suporte técnico aos casos de malha fina, o consultor Jorge Ribeiro atende diretamente os membros da entidade: apoioimpostoderenda@adcap.org.br.

 

A orientação é priorizar o contato formal por e-mail com nome completo e CPF para manter o histórico das demandas registrado.

 

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 💚🤜

 

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