ADCAP obtém para seus associados direito da redução de jornada sem redução de salário

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A 18ª Vara do trabalho de Brasília, concedeu tutela de urgência, em ação coletiva da ADCAP que solicitava a concessão da redução da jornada de trabalho para os associados portadores de deficiência ou com dependentes, que exigem atenção e cuidados especiais.

 

A decisão estabelece: “Ante o exposto, DEFERE-SE a TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA, para determinar que a reclamada passe a analisar e conceder os pedidos de redução de jornada de trabalho dos substituídos representados pela autora (pessoas com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência), aplicando por analogia o artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90.

 

A concessão do benefício fica condicionada à comprovação da necessidade por junta médica oficial ou credenciada pela empresa, nos mesmos moldes aplicados aos servidores federais, garantindo-se a redução da carga horária (de até 50%, conforme a necessidade médica) sem redução da remuneração e sem exigência de compensação de horário.

 

A reclamada deverá cumprir esta decisão no prazo de 15 dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, observado o limite de R$ 50.000,00”.

 

Assim, orientamos aos associados dentro das condições indicadas, que formulem os pedidos administrativos de concessão da redução da jornada, amparados por laudos médicos, como indicado na decisão.

 

ATENÇÃO: Em caso de não acolhimento definito pelos Correios aos pedidos feitos pelos associados da ADCAP, pedimos informar com cópia da negativa da empresa, por e-mail pelo endereço: apoiojuridico@adcap.org.br

 

Direção Nacional da ADCAP

 

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