Tendo em vista que os empregados dos Correios receberam de forma habitual verba de caráter remuneratório a título de vale alimentação/vale refeição e os valores NÃO foram considerados no cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI da aposentadoria, a ADCAP ingressou com ação coletiva para garantir o direito à essa revisão. O processo está tramitando sem decisão definitiva.
Entretanto, a ADCAP oferece, sem ônus aos associados, a possibilidade de apurar a vantagem de tal iniciativa. Isso porque ela não implica em benefício para todos os associados. Aqueles que recolheram pelo teto, ou se aposentaram pelo teto do INSS, não possuem vantagens nesta revisão que busca corrigir os benefícios previdenciários, incluindo como salário contribuição as verbas pagas mensalmente a título de vale alimentação e/ou vale refeição em pecúnia. Nesse sentido, tais parcelas remuneratórias devem integrar a base de cálculo do benefício, como salário de contribuição, impondo-se a revisão do benefício com pagamento das diferenças que se formaram em parcelas vencidas.
O prazo para ingressar com a demanda administrativa ou judicial é contado da data da aposentadoria junto ao INSS, por ser uma medida de revisão de aposentadoria. Assim, não faz diferença se o empregado, mesmo aposentado, continuou trabalhando. O ingresso com o pedido, administrativo ou judicial, tem que acontecer antes dos 10 anos da data da concessão do benefício previdenciário para evitar a decadência do direito.
ATENÇÃO: para mais informações, entre em contato pelo e-mail valealimentacao@adcap.org.br. Você receberá uma resposta automática com a lista de documentos necessários para a análise da equipe do escritório parceiro.
Direção Nacional da ADCAP
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