Considerando consultas feitas por associados em relação ao assunto, esclarecemos que a ADCAP possui duas ações coletivas que atendem situações distintas dos seus associados. A primeira ação garante a incorporação aos associados que completaram mais de 10 anos de exercício de funções, iguais ou diferentes, contínuas ou descontínuas, até 18/11/2017. Considerando que, além desse aspecto temporal, há outros requisitos a serem atendidos a ADCAP disponibiliza o endereço adcapperdafuncao@adcap.org.br para receber a ficha cadastral do associado e realizar a análise da possibilidade de incorporação da função com base nessa decisão judicial.
A segunda ação coletiva permite aos associados receberem a verba FAT, garantida àqueles contratados pelos Correios até 30/04/2012. Que exerceram mais de cinco anos de função gratificada, de modo contínuo ou descontínuo, nos últimos 15 anos anteriores a data da dispensa. Como há necessidade de avaliar outros requisitos, a ADCAP disponibiliza o e-mail fat@adcap.org.br para receber a ficha cadastral do associado e avaliar as condições para recebimento dessa verba.
Diversos associados já estão se beneficiando desses resultados. Caso você se enquadre em uma dessas situações e tenha sido dispensado da função, envie sua ficha cadastral e receba as orientações pertinentes, sem qualquer custo.
Direção Nacional da ADCAP
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