Incorporação por associados de valores recebidos como função de confiança

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Uma ótima notícia foi publicada pela ADCAP Nacional em seu site na última semana. Em resposta à ação coletiva promovida por nossa associação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão, por meio da Súmula 372, garantindo o direito de incorporação de valores relativos ao exercício de função gratificada pelos associados, considerando o período mínimo de 10 anos. Essa é mais uma conquista para os integrantes de nossa Associação, que foi possível em função das iniciativas da ADCAP em prol dos direitos dos associados.

 

É importante divulgar o nosso trabalho junto aos demais colegas que não são membros da ADCAP, como forma de mostrar as vantagens em fazer parte dela. Ajude a nossa Associação a crescer ainda mais, mostrando as ações que realizamos e os benefícios que proporcionamos aos colegas dos Correios que não são da ADCAP! Confira abaixo na íntegra a nota da ADCAP Nacional.

 

Associados da ADCAP tem direito a incorporação dos valores recebidos como função de confiança

Nº 225 – 15/02/2024

 

A ADCAP informa, que em razão de ação coletiva relacionada à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi garantido aos associados a incorporação dos valores recebidos como função gratificada (complemento de remuneração singular) para os associados que tenham recebido tal gratificação por um período igual ou superior a 10 anos até a data de 11 de novembro de 2017, mesmo que tenha ocorrido redução ou supressão no valor da gratificação após essa data.

 

É importante salientar que, de acordo com esse direito reconhecido, todos os associados que se enquadram nesse critério possuem o direito à incorporação da gratificação de função.

 

Para consulta sobre dúvidas, solicitamos que os associados interessados enviem e-mail para adcapperdafuncao@adcap.org.br.

 

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