Transmissão ao vivo realizada em 13 de outubro reuniu lideranças da entidade e advogados do escritório Cezar Britto para analisar os impactos da decisão judicial, desdobramentos no STF, futuro da Postal Saúde e reflexos econômicos para os trabalhadores.
Na noite de terça-feira (13), a ADCAP promoveu transmissão ao vivo para detalhar os efeitos práticos, jurídicos e funcionais da recente sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito do Dissídio Coletivo 2026/2027 dos profissionais dos Correios. O debate virtual reuniu os advogados Diego Cezar Britto e Flávia Dorado Torres, integrantes do escritório Cezar Britto Advogados Associados — assessoria que atua em parceria com a entidade há quase 15 anos —, o presidente da ADCAP Nacional, Roberval Borges Correa, e o diretor da Associação, Luiz Alberto, responsável pela mediação. O diretor jurídico da entidade, Cláudio Quaresma, justificou sua ausência por motivos de saúde.
Manifestações dos participantes
Durante mais de uma hora e meia de debate, os expositores abordaram os pontos mais controversos do julgamento e responderam a questionamentos de trabalhadores da ativa e aposentados de todo o País:
Roberval Borges Correa – presidente da ADCAP Nacional
O presidente da entidade enfatizou a necessidade de analisar o cenário trabalhista sob uma perspectiva ampla, equilibrando a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores com a realidade econômico-financeira enfrentada pelos Correios, que operam com restrições de fluxo de caixa e dependem de sucessivos empréstimos estruturais.
Borges destacou que o grande diferencial da Associação reside na estabilidade proporcionada pelas vias judiciais próprias:
“Uma sentença normativa ou um acordo coletivo variam de ano para ano, podendo ter cláusulas mantidas, reduzidas ou suprimidas. Já aquilo que decorre de uma decisão judicial transitada em julgado de uma ação coletiva da ADCAP torna-se perene e definitivo, escapando da volatilidade das negociações anuais. Não somos aventureiros: todas as nossas mais de 130 ações coletivas ativas têm fundamento técnico sólido e histórico.”
O dirigente reforçou ainda a postura apartidária da ADCAP no pleito de 2026, informando que a entidade não indica voto, mantendo sua atuação pautada estritamente na defesa institucional da estatal por meio da Carta-Compromisso apresentada às comissões das candidaturas presidenciais.
Diego Cezar Britto – advogado (Cezar Britto Advogados Associados)
Principal expositor da análise jurídica, o advogado Diego Britto detalhou a dinâmica entre as sentenças do TST e as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O defensor frisou que a suspensão de quatro cláusulas históricas da sentença de 2025 (como o tíquete extra ou vale-peru, o adicional de 200% em repousos, o abono de 70% de férias e a condição da ECT como mantenedora do plano de saúde) possui natureza estritamente precária:
“A decisão proferida pelo STF na suspensão de segurança não é definitiva, não julgou o mérito e não definiu o jogo. Se o processo principal mantiver a validade da sentença normativa, todos os direitos suspensos terão de ser pagos retroativamente. Mais importante ainda: a sentença normativa não é acordo; nela não houve renúncia voluntária do trabalhador. Portanto, todo direito originado nos regulamentos internos da empresa permanece resguardado como direito adquirido protegido pelas ações coletivas da ADCAP.”
O advogado tranquilizou os aposentados sobre eventuais alterações na Postal Saúde, reiterando que a transição de mantenedora para patrocinadora depende de trâmites burocráticos rigorosos e da aprovação de novos regulamentos, prevalecendo as decisões judiciais individuais ou coletivas transitadas em julgado que concederam isenções ou condições especiais aos associados.
Flávia Dorado Torres – advogada (Cezar Britto Advogados Associados)
A advogada chamou a atenção para o alcance duradouro das medidas judiciais movidas pela Associação em contraposição à fragilidade temporal dos dissídios coletivos comuns:
“Enquanto a eficácia da sentença normativa vigora apenas pelo período de vigência previsto para aquela norma de dissídio, as ações coletivas da ADCAP buscam consolidar e perenizar o direito no patrimônio jurídico do associado. Além disso, momentos de escuta como esta live retroalimentam diretamente nossa atuação nos tribunais, permitindo incorporar novos argumentos práticos e teses extraídas da rotina dos trabalhadores aos processos em andamento.”
A advogada Flávia Torres contextualizou ainda as discussões ocorridas na sessão de julgamento do TST a respeito do direito de oposição à contribuição assistencial e à taxa negocial. Ela explicou que, diante das divergências entre os ministros sobre o formato da recusa (se presencial ou por meios digitais), o tribunal optou por uma redação aberta, alinhada à pendência de definição de parâmetros formais pelo próprio STF.
Luiz Alberto – diretor da ADCAP e mediador
Responsável por conduzir a interação com os internautas e sistematizar as dúvidas encaminhadas no chat, Luiz Alberto enfatizou o papel da ADCAP como canal de transparência e tradução técnica para a base:
“Os termos jurídicos de um dissídio coletivo costumam ser complexos e confusos para quem está no dia a dia da operação postal. O papel da ADCAP é justamente não se furtar a esses temas difíceis, trazendo informação qualificada, transparente e acessível para que o trabalhador compreenda com clareza o que realmente está em jogo e saiba que está amparado por uma entidade séria e atuante.”
Panorama dos temas debatidos na transmissão
• Data de pagamento — foi esclarecido que a sentença normativa extinguiu a cláusula que obrigava a quitação salarial no último dia útil do mês, aplicando-se agora o limite legal do quinto dia útil do mês subsequente.
• Continuidade de tratamentos de saúde — destacou-se que as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vedam qualquer interrupção em tratamentos continuados ou oncológicos com risco de morte, mesmo em situações de alteração de credenciamento ou ajustes na operadora.
• Abono de 70% e férias — explicou-se que, enquanto a cláusula coletiva foi suprimida administrativamente, as ações judiciais promovidas pela ADCAP já contam com jurisprudência favorável em relação à conversão de dez dias de férias em abono pecuniário e seguem ativas em novas turmas para contemplar os associados mais recentes.
Canais de acesso e atendimento
A íntegra da transmissão está disponível no canal oficial da ADCAP no YouTube. Dúvidas individuais sobre participação em processos específicos podem ser consultadas no Portal do Associado (www.adcap.org.br) ou encaminhadas diretamente ao setor jurídico pelo e-mail institucional apoiojuridico@adcap.org.br.
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