Em nova decisão favorável obtida pela ADCAP, a Justiça reconheceu o direito dos associados ao recebimento de diárias não quitadas pelos Correios em viagens e deslocamentos a serviço com distâncias inferiores a 120 quilômetros. A controvérsia teve início em 2008, quando a empresa alterou as regras internas de pagamento de diárias, restringindo a concessão do benefício financeiro apenas aos casos em que os trajetos ultrapassassem a marca de 120 km. Com o novo entendimento judicial, a limitação foi afastada em favor dos membros da Associação.
Quem tem direito e valores retroativos
Com base na sentença, estão aptos a pleitear os valores:
- associados que realizaram deslocamentos por necessidade do serviço desde 9/9/2020 e não receberam as diárias correspondentes;
- os montantes devidos serão pagos com a devida incidência de juros legais e correção monetária.
Orientações para guarda de documentos comprobatórios
Alertamos que a decisão ainda é passível de recursos por parte dos Correios. Por essa razão, a entidade recomenda que os trabalhadores comecem a organizar preventivamente todo o acervo comprobatório das viagens realizadas, garantindo agilidade no momento oportuno. Veja quais são os documentos necessários para comprovação:
- portarias de deslocamento ou designação;
- registros de ponto e de local de localização;
- ordens e relatórios de serviços executados fora da base de lotação;
- demais registros oficiais que atestem o deslocamento a trabalho.
Assim que a ação coletiva alcançar o trânsito em julgado (quando não couber mais nenhum recurso), a ADCAP divulgará as orientações e os procedimentos específicos para que cada associado dê início à sua execução individual.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! 💚🤜
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