Sentença de mérito ratifica tutela obtida pela ADCAP e prevê redução de até 50% da carga horária sem necessidade de compensação. A estatal foi intimada a comprovar o cumprimento sob pena de multa
A Justiça do Trabalho proferiu sentença de mérito que obriga os Correios a concederem a redução da jornada de trabalho aos empregados associados que sejam pessoas com deficiência (PCD) ou que possuam cônjuge, filho ou dependente nessa condição que demande cuidados especiais. A decisão, assinada em 7/8, ratifica em definitivo a tutela de urgência previamente conquistada pela ADCAP.
O magistrado responsável pelo caso confirmou os direitos da categoria representados na ação coletiva, estabelecendo os seguintes parâmetros para a concessão do benefício:
- diminuição da jornada de trabalho em até 50%, a depender do grau de suporte exigido para cada caso;
- manutenção integral da remuneração, sem corte de vencimentos ou benefícios;
- dispensa de compensação de horas;
- comprovação da necessidade de tratamento ou acompanhamento especial por junta médica oficial ou credenciada pela empresa, nos mesmos moldes aplicados aos servidores públicos federais;
- apuração individualizada do grau de suporte e fixação do marco temporal para a fruição do direito na fase de liquidação de sentença, mediante apresentação de provas por parte dos interessados.
Correios são intimados a cumprir a ordem sob pena de multa
Diante de relatos de empregados que formalizaram o pedido de redução de jornada administrativamente pelo sistema SEI e tiveram as solicitações negadas ou ignoradas pela gestão da empresa, a assessoria jurídica da ADCAP levou os casos diretamente ao juiz do processo coletivo. Em resposta, o magistrado intimou a direção dos Correios a comprovar imediatamente o cumprimento da decisão judicial em relação aos trabalhadores que solicitaram o benefício, sob pena de multa. A medida contempla os profissionais que comunicaram os entraves administrativos à entidade por meio do e-mail
A Direção Nacional da ADCAP reforçou que continuará atuando de forma vigilante nos autos do processo e nos canais administrativos para assegurar a efetivação integral dos direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário.
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